Evanildo bechara e suas definições
=>Objeto Indireto: Para Evanildo Bechara o objeto indireto ou também chamado como complemento indireto possui como característica formal e semântica a ser introduzido apenas pela preposição a .O signo léxico denota um ser animado ou concebido como tal, expressa o significado gramatical "beneficiário", "destinatário". É comutável pelo pronome objetivo lhe/lhes, que leva a marca de número do signo léxico. (p 421)
=>Objeto Direto ou Complemento Direto: Representado por um signo léxico de natureza substantiva, (substantivo ou pronome) não introduzida por preposição necessária. Constituído, como o sujeito por expressão substantivada não marcada por um índice funcional (a preposição, neste caso), o complemento direto se distingue do sujeito por vir à direita do verbo (o sujeito vem normalmente à esquerda) e não influi na flexão do mesmo.
=>Complemento Relativo: Evanildo Bechara descreve o complemento relativo, como o que vem sempre introduzido por preposição. A preposição determinada como (a, com, de, em) que introduz o complemento relativo constitui uma extensão do signo léxico verbal como parece indicar o fato de cada verbo se acompanha de sua própria preposição, por servidão gramatical. É possível aparecer com outro signo léxico, subsidiária desse conjunto da função predicativa, que denota geralmente a relação a um ser animado, introduzido pela preposição a, e se refere à pessoa destinada ou beneficia da pela experiência comunicada no primeiro momento da intenção comunicativa do predicado complexo (verbo + argumento) , (p 419/420).
=>Adjunto Adverbial: Para Evanildo Bechara o adjunto adverbial constitui uma classe muito heterogênea - à semelhança do advérbio que normalmente desempenha o papel de seu núcleo - não só do ponto de vista formal como ainda do ponto de vista de valor semântico (p