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A Convenção Internacional sobre a Eliminação da Discriminação Racial, em seu artigo 6, exige que os Estados-membros assegurem a indenização por meio de tribunais nacionais competentes: "Os Estados-membros devem assegurar a todos dentro de suas jurisdições proteção e assistência efetivas, por meio de tribunais nacionais competentes e outras instituições estatais, contra qualquer ato de discriminação racial que viole os direitos humanos e as liberdades fundamentais e contrário a esta Convenção, bem como o direito de procurar por meio desses tribunais a reparação e a compensação adequada por qualquer dano sofrido como resultado de tal discriminação".
Sob a Convenção, os Estados podem fazer uma declaração indicando que um órgão nacional tenha sido criado para receber petições individuais ou grupais. Nesses casos, os peticionários somente podem recorrer ao Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial (CEDR) se não receberam as devidas reparações no âmbito nacional.
O impacto dos tratados de direitos humanos e as iniciativas engajadas no combate à discriminação racial resultaram em algumas mudanças positivas em inúmeros países, tais como:
- emendas às constituições nacionais que incluindo provisões que proíbem a discriminação racial;
- revisão sistemática de leis e regulamentos para adequar aquelas leis que podem perpetuar a discriminação racial, ou ainda aprovar novas leis para cumprir as demandas da Convenção Internacional sobre a Eliminação da Discriminação Racial;
- emendas às leis sugeridas pela CERD;
- transformando a