Eutanásia
COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
MATÉRIA: ANTROPOLOGIA JURÍDICA
PROFESSOR: MS. MARCONDES COSTA
ANDERSON LEITE DE OLIVEIRA
DANILLO DIAS
DANILO FEITOSA WANDERLEY DIAS
DEUSDEDIT PEREIRA NETO
FRANCISCO LUIZ DE MACEDO SOBRINHO
JEANE DA SILVA MELO
DO DIREITO DE MORRER: polêmicas acerca da eutanásia
TERESINA
2014
1 INTRODUÇÃO
As alterações ocorridas nas últimas décadas têm direcionado para uma maior longevidade da população mundialmente. No Brasil, a título de exemplo, entre 1950 e 2000, o número de pessoas que viviam com idade acima de 85 anos passou de 493 mil para 900 mil pessoas. Esse número crescente de pessoas situadas acima dessa faixa etária, segundo estudiosos, constitui uma questão política e de saúde pública. Mas a que se deve esse aumento da expectativa de vida? As razões são inúmeras, não se pode citar apenas um único fator. Elas vão desde a urbanização das cidades às melhorias das condições de trabalho e, peso de maior importância, os avanços da biomedicina. Consequentemente, questões como a eutanásia e o direito de morrer voltaram à tona, acompanhadas de um termo recente: a medicalização da morte. Este é o cenário apresentado no texto O nomeável e o inominável: a última palavra da vida, de Maud Mannoni e que durante o decorrer desse trabalho será discutido.
A palavra eutanásia, etimologicamente, apresenta sua construção dividida em “Eu”, que significa boa e “thanatos”, que significa morte, formando, assim: “ boa morte”, “morte sem dor”, “piedosa”, “tranquila”. O termo foi proposto por Francis Bacon, em 1623, como sendo um “tratamento adequado às doenças incuráveis”. O totalitarismo do estado nazista – alemães portadores de defeitos físicos ou mentais sacrificados para a purificação da raça ariana, por exemplo – rendeu reflexos negativos ao termo eutanásia.
Entende-se como eutanásia, segundo Diniz (2011.Pag.438), a : deliberação de antecipar a morte do doente