Eutanásia
RESUMO
O presente trabalho trata-se de uma aprendizagem jurídica sobre a eutanásia, estudando assim sobre a dignidade da pessoa humana e direitos atribuídos a carta magna. O presente tema envolve, não só o âmbito ético, religioso, moral, social, mas também o âmbito jurídico, assim voltado para aos interesses de toda uma sociedade. A eutanásia trata-se da pessoa que deseja morrer, porem ela não pode ou quer que alguém faça por ela, em casos em que a morte com ou sem ajuda é eminente, podendo se classificar como “morte sem dor” tratando de pacientes em estado terminal, desligando aparelhagem, aplicando substancias que lhe proporcionem a morte de maneira suave e sem dor, e por isso a discutição sobre o assunto envolve farias facetas, pontos de vistas de muitas áreas. Juridicamente falando considera-se a eutanásia como homicídio praticado em virtude de compaixão e misericórdia, como não há nenhum regulamento sobre o tema consideramos que o crime esta tipificado no artigo 121 parágrafo primeiro do Código Penal brasileiro, que trata-se de matar alguém por motivos de relevante valor social ou moral, ou domínio de violenta emoção com a provocação da vida onde o que mais se enquadra no caso em questão. Os motivos de grande relevância social ou moral não exclui a tipicidade, mas pode ser usada para a redução de pena. O ordenamento jurídico brasileiro é orientado com princípios expressados pela sociedade, dando mais ênfase em questões sobre os bens jurídicos de maior relevância, nesse caso a vida, então mesmo com o consentimento do paciente a pratica da eutanásia não ira excluir a ilicitude do ato tampouco excluir a culpa de quem o praticou. No Brasil a pratica da eutanásia é ilícita, com um grau alto de rejeição, pois