Eutanásia
1. Conceito
É a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista. eu.ta.ná.sia sf (gr euthanasía) 1 Morte sem sofrimento. 2 Eliminação ou morte sem dor, dos doentes, em caso de moléstia incurável. – Dicionário Michaelis
1.1. Divisões
Eutanásia ativa: o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos.
Eutanásia passiva ou indireta: a morte do paciente ocorre, dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia uma ação médica ou pela interrupção de uma medida extraordinária, com o objetivo de minorar o sofrimento.
2. Tipos
2.
2.1. Ortotanásia
É o termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução e percurso da doença. Portanto, evitam-se métodos extraordinários de suporte de vida, como medicamentos e aparelhos, em pacientes irrecuperáveis e que já foram submetidos a suporte avançado de vida
2.2. Distanásia
É a prática pela qual se prolonga, através de meios artificiais e desproporcionais, a vida de um enfermo incurável. Também pode ser conhecida como “obstinação terapêutica”.
Atualmente, é uma questão de bioética e biodireito. Opõe-se à eutanásia e pode associar-se a conceitos como a ortotanásia, a própria morte e a dignidade humana.
2.3. Mistanásia
A morte miserável fora e antes do seu tempo.
3. Argumentos a favor
3.1. O Doente
3.2. Família e Sociedade
3.3. Visão da medicina e enfermagem
4. Legislações a favor
4.1. Holanda
A Eutanásia vinha sendo debatida na Holanda desde a década de 1970. Inúmeras situações ocorridas com pacientes e seus médicos geraram questionamentos quanto aos seus aspectos morais e legais. Elas começaram em 1973, com o caso Postma.
Desde 1990 o Ministério da Justiça e a Real Associação Médica Holandesa (RDMA) concordaram em um procedimento de notificação de