Eutanásia
Defender a vida, respeitar a dignidade humana e garantir a cidadania, são argumentos que são defendidos no Código de Ética Médica, no Código de Enfermagem, no Código Penal, nos Direitos Humanos, entre outros, ou seja, a vida do paciente que está com uma grave enfermidade deve ser respeitada, para que ele possa sentir-se seguro em saber que seu direito à vida será preservado.
O que diz o Código de Ética Médica:
Cap. I – Princípios fundamentais
Art. 1- A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discrição de qualquer natureza.
Art. 6 – O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente, jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.
Cap. V – Relação com paciente e familiares É vedado ao médico:
Art. 66 – Utilizar, em qualquer caso, meios destinados a abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu responsável legal.
Na sua formatura, o futuro médico faz o “Juramento de Hipócrates”, no qual promete respeitar, proteger a vida humana. Segundo o juramento, “a vida é um dom sagrado” e o médico “não pode ser o juiz da vida e da morte de alguém”.
O que diz o Código de Ética de Enfermagem:
Cap. I – Princípios Fundamentais
Art. – O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana, em todo seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza.
Cap. V – Das proibições
Art. 46 – Promover a Eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do paciente
Cap. VII – Das infrações e penalidades
Art. 81 – Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Portanto, o