eutanásia
ATIVA: morte provocada (overdose de medicamentos).
PASSIVA: morte advém da omissão (retirada de um aparelho respirador).
VOLUNTÁRIA: o paciente manifesta a vontade de morrer (pede conscientemente que lhe retirem a vida).
NÃO-VOLUNTÁRIA: indivíduo, grupo ou sociedade decidem por fim na vida de um paciente inconsciente.
INVOLUNTÁRIA: casos em que o indivíduo é perfeitamente capaz de decidir sobre sua situação mas não é questionado sobre sua vontade ou seu pedido de continuar vivo simplesmente não é levado em conta.
A FAVOR
É egoísmo dos familiares negar ao paciente terminal que ele morra com dignidade.
PNRs: Procedimentos Não Ressuscitáveis (ocorrida uma parada cardíaca por exemplo, não são utilizados os procedimentos de reanimação. É deixado que a morte ocorra naturalmente).
Diagnósticos feitos por várias equipes ao longo do tempo. Com a eutanásia, adianta-se a morte, atendendo à vontade expressa e manifesta do paciente, no sentido de evitar sofrimentos que ele julga insuportáveis ou de encurtar uma existência que acredita penosa e sem sentido.
A antiga cultura greco-romana permitia ao indivíduo que abreviasse sua vida se esse fosse seu desejo. Com o Cristianismo, introduziu-se a noção de vida como dom divino a ser preservado.
Tornar a vida um bem supremo, implica em tirar do indivíduo o direito de decidir sobre a sua própria vida e por fim em sofrimentos insuportáveis. Sendo assim, contra a eutanásia e totalmente a favor da distanásia, que irá impor ao paciente, tratamentos fúteis que o causarão mais sofrimento.
Ao defender a vida a qualquer preço, adota-se um modo de pensar dualista, opondo a vida e a morte, privilegiando um dos termos em detrimento do outro, dispondo-se a fazer tudo pela vida contra a morte. A partir daí, o direito de viver se torna dever.
Não cabe a lei limitar a liberdade do indivíduo. Ninguém sabe do que ele aquilo que lhe convém.
O direito de morrer é baseado no princípio da autonomia. Todo indivíduo tem o