Eutanásia e a proteção do bem juridico vida
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
PÓS-GRADUAÇÃO CIÊNCIAS PENAIS - TURMA 19
EUTANÁSIA E A PROTEÇÃO DO BEM JURIDICO VIDA
LEANDRO BARBOSA SOUSA
VITORIA/ES
2012
1. INTRODUÇÃO O presente texto versa sobre a eutanásia e o bem jurídico vida, mostrando que a tipificação da eutanásia como crime não amplia os limites de proteção do bem jurídico vida. O estudo ressaltará que o direito não deve ser interpretado de forma restrita, onde um direito é maior que o outro, na verdade o direito deve ser visto de forma ampliativa onde é feito uma ponderação de valores no caso concreto. No direito constitucional, veremos que há casos em que a eutanásia pode acontecer e o bem jurídico vida nesse caso vai ser mitigado em razão do principio da dignidade da pessoa humana. Ainda dentro da eutanásia, veremos que esta não é um procedimento arbitrário para ceifar a vida de pacientes, e que há casos em que ela será aplicada com ou sem consentimento da família.
2. DESENVOLVIMENTO
A tipificação da eutanásia como crime não amplia os limites de proteção do bem jurídico vida. Segundo a Constituição, ninguém tem o direito de tirar a vida de outra pessoa. Só o Estado, no caso de guerra declarada. Então, o direito à vida nessa primeira acepção é o de permanecer vivo. Só que direito a vida não é só o direito a sobreviver. O direito à vida tem outra acepção, uma acepção material que é o direito a uma vida digna. Sendo assim, devemos interpretar o art. 5º da CF em conjunto com o art. 1º, III, da CF onde fala que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República. A vida não pode ter seu significado compreendido somente como resultado da atuação de órgãos ou espaço de tempo entre a vida e a morte. Ela deve ser interpretada além disso. Por isso a necessidade de conjugação do direito a vida com a dignidade da pessoa humana, pois não há