eutanásia vs Vida
, no qual o próprio titular do direito deve respeitar sua vida e, ainda, pelo Código Penal, o qual prevê as sanções para o indivíduo que violar esse direito. A vida está amplamente tutelada em nosso ordenamento jurídico.
Palavras de pessoas :
A vida, nas palavras de Silva:
“[...] integra-se de elementos materiais (físicos e psíquicos) e imateriais (espirituais).
A ‘vida é intimidade conosco mesmo, saber-se e dar-se conta de si mesma, um assistir a si mesma e um tomar posição de si mesma’. Por isso é que ela constitui a fonte primária de todos os outros bens jurídicos. De nada adiantaria a Constituição assegurar outros direitos fundamentais – como igualdade, a intimidade, a liberdade, o bem-estar -, se não erigisse a vida humana num desses direitos.” (SILVA, 2009, p.
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"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)" (Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988.)
O direito à vida é contemplado na Constituição Federal, no título Dos Direitos e Garantias Fundamentais, sendo consagrado como o mais fundamental dos direitos, uma vez que, é dele que derivam todos os demais direitos. É regido pelos princípios Constitucionais da inviolabilidade e irrenunciabilidade, ou seja, o direito à vida, não