Eutanásia, ortotanásia e distanácia: breves considerações a partir do biodireito brasileiro

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Eutanásia, ortotanásia e distanácia: breves considerações a partir do biodireito brasileiro

Elaborado em 04.2005
Roxana Cardoso Brasileiro Borges

Eutanásia, auxílio a suicídio, distanásia e ortotanásia: delimitações conceituais necessárias.

1gnidade da pessoa humana como fundamento do direito á morte digna
A concepção de dignidade da pessoa humana que nós temos liga-se á possibilidade de a pessoa conduzir sua vida e realizar sua personalidade conforme sua própria consciência, desde que não sejam afetados direitos de terceiros.Esse poder de autonomia também alcança os momentos finais da vida da pessoa.
O avanço da medicina quanto ás tecnologias á disposição do médico tem provocado não apenas benefícios á saúde das pessoas, mas, também , em alguns momentos, todo esse aparato tecnológico pode acabar afetando a dignidade da pessoas.Esses avanços abrangem, sobretudo, o controle do processo de morte.Alguns procedimentos médicos, ao invés de curar ou de propiciar benefícios ao doente, apenas prolongam o processo de morte.Portanto, cabe indagar se, se trata, realmente, de prolongar a vida ou de prolongar a morte do paciente terminal.
A “obstinação terapêutica” ou “encarniçamento terapêutico” pode ser definida como “uma prática médica excessiva e abusiva decorrente diretamente das possibilidades oferecidas pela tecnociência e como o fruto de uma obstinação de estender os efeitos desmedidamente, em respeito á condição da pessoa doente”.
Hoje reivindica-se a reapropriação da morte pelo próprio doente.Há uma preocupação sobre a salvaguarda da qualidade de vida da pessoa, mesmo na hora da morte.Reivindica-se uma morte digna, o que significa “a recusa de se submeter ás manobras tecnológicas que só fazem prolongar a agonia.É um apelo ao direito de viver uma morte de feição humana, significa o desejo de reapropriação de sua própria morte, não objeto da ciência, mas sujeito da existência”.
O conceito de dignidade humana é categoria central na discussão do direito á

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