Eutanásia, distanásia e ortonásia
Introdução Tema milenar, a eutanásia e outras expressões correlatas voltam a ocupar o debate atual sobre os limites do poder humano sobre o próprio processo de morte. Desta vez, o problema atrai a imprensa devido ao caso norteamericano envolvendo Terri Schiavo, que faleceu em 31 de março de 2005, após encontrar-se em estado vegetativo por 15 anos, sendo alimentada e hidratada por uma sonda. Depois de uma longa disputa judicial entre seu marido e seus pais, a Justiça americana determinou, em última instância, a retirada da sonda que a alimentava artificialmente, para que o processo natural de morte pudesse ter lugar, o que veio a ocorrer depois de 13 dias sem a alimentação e hidratação artificiais. Considerando oportuno o debate, propomos uma reflexão sobre o tema, vinculando-o ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e salientando a necessidade de uma delimitação conceitual sobre o significado da eutanásia e sua distinção quanto à ortotanásia e o auxílio ao suicídio, além de breves considerações sobre a distanásia e o testamento vital.
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1 Dignidade da pessoa humana como fundamento do direito à morte digna A concepção de dignidade da pessoa humana que nós temos liga-se à possibilidade de a pessoa conduzir sua vida e realizar sua personalidade conforme sua própria consciência, desde que não sejam afetados direitos de terceiros. Esse poder de autonomia também alcança os momentos finais da vida da pessoa [01]. O avanço da medicina quanto às tecnologias à disposição do médico tem provocado não apenas benefícios à saúde das pessoas,