Eutanásia animal
“O direito à vida é inviolável, ninguém poderá ser privado arbitrariamente de sua vida, sob pena de responsabilização criminal. Esta inviolabilidade está assegurada na Constituição Federal, a qual o consagra como o mais fundamental dos direitos, e, ainda, pelo Código Penal, o qual prevê as sanções para o indivíduo que violar esse direito.”
A prática de eutanásia é suportada pela teoria que defende o direito do doente incurável de pôr termo à vida quando sujeito a intoleráveis sofrimentos físicos ou psíquicos.Mas, existe uma boa morte?
Eutanásia no Código Penal para Humanos
Atualmente, no código penal brasileiro, a prática da eutanásia não é estipulada. Assim sendo, o médico que termina a vida de um paciente por compaixão comete o homicídio simples indicado no art. 121, sujeito a pena de 6 a 20 anos de reclusão. Isto porque o direito à vida é um direito considerado inviolável pela Constituição Federal. Apesar disso, este é uma tema bastante de alta complexidade, que tem sido abordado pela comissão de juristas que trabalha em um novo Código Penal.
Eutanásia na Medicina Veterinária
De acordo com o Conselho Federal de Medicina Veterinária a eutanásia é considerada como “Cessação da vida animal, por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado, observando sempre os princípios éticos” para garantir do bem-estar, o procedimento deve- se atender a alguns princípios básicos definidos no Guia Brasileiro de Boas Práticas para a Eutanásia ,onde está a garantia da ausência de dor ou desconforto ao animal, para interromper o sofrimento em decorrência de processos muito dolorosos ou incuráveis. A realização da eutanásia em animais está restrita a situações em que não há possibilidade de outras medidas alternativas, devendo apenas ser indicada pelo médico veterinário, quando:
I - o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor ou o sofrimento dos animais, os quais não