eutanasia
A eutanásia é uma prática que existe desde os primórdios da humanidade. Na Grécia antiga, Platão e Aristóteles já discutiam a tese da “morte serena”, e advogavam a eliminação da própria vida a fim de poupar os enfermos dos seus sofrimentos.
Os principais argumentos utilizados pelos defensores dessa prática são o princípio da qualidade de vida e a autonomia pessoal, que fica perdida, já que o paciente passa a depender do auxílio de alguém para suprir até suas necessidades mais básicas.
Já os que se colocam contra, afimam que o paciente não quer, diretamente, a morte, mas sim o alívio da dor e do sofrimento, e de forma desesperada, rogam pela própria morte, e que cabe ao médico aliviar a dor e o sofrimento, utilizando todos os artifícios que estes dispõe. Dizem ainda que é dever do Estado preservar, a todo custo, a vida humana, e que este estaria obrigado a garantir o bem-estar dos cidadãos e evitar que sejam mortos ou colocados em situação de risco.
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DIREITO DE MORRER OU DEVER DE VIVER?
*Germana Oliveira Rufino de Barros
*Marcos Antonio de Oliveira Rufino Filho
RESUMO
Não obstante seja uma prática milenar, a eutanásia, ou seja, a abreviação da vida de paciente portador de uma doença crônica, continua ainda a gerar conflitos e debates que se arrastam anos após anos sem soluções concretas. A prática é rigorasomente proibida em várias países, incluindo o Brasil, configurando-se como homicídio. “É aquele ato em virtude do qual uma pessoa dá morte a outra, enferma e parecendo incurável, ou a seres acidentados que padecem dores cruéis, a seu rogo ou requerimento e sob impulsos de exacerbado sentimento de piedade humana.” PINAN Y MALVAR. Apud BIZATTO, José Ildefonso. Eutanásia e responsabilidade médica. Porto Alegre: Sagra, 1990, p. 10.
Há controvércias a respeito do tema referido, uma vez que, nunca se encontra uma fórmula conciliatória entre o Direito, a Filosofia, a Medicina e instituições, como a