Eufanasia

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A prática da eutanásia é proibida na maioria dos países, porém, é um tema muito controverso e por conseqüência amplamente discutida. Tais discussões não se restringem ao campo do direito, vão muito mais além, abrangendo perspectivas no âmbito da medicina, da religião, da filosofia e da moral. Ao longo deste trabalho pretende-se analisar esta questão tão controversa e polêmica, o “direito” de dispor da própria vida, para tanto, procurou-se direcionar a questão da eutanásia no caminho de uma exegese condizente com seu real significado, com o escopo de que seja possível convergir ética e legalidade.

Técnicas de por termo à vida de pessoas gravemente enfermas e padecendo de sofrimento e dores insuportáveis, a eutanásia e a morte assistida sempre causaram profundos questionamentos de cunho ético e filosófico. Várias correntes defendem a legitimidade ou a repugnância destas práticas, enveredando muitas vezes nos campos da religião. A morte digna é afastada pela legislação da maioria dos países, entretanto existem algumas importantes exceções. Inevitável realidade social, a matéria demanda uma regulamentação apropriada, capaz de evitar abusos e acompanhar as particularidades decorrentes do avanço da medicina.

Na Holanda considerado o pais mais liberal do mundo, foi a primeira nação a autorizar a pratica da eutanásia como lei aprovada em abril de 2002. Com o decorrer dos anos, outros paises como a Bélgica e Luxemburgo criaram uma legislação para impedir a condenação dos médicos responsáveis por garantir a pratica da “boa morte”.

Já no Brasil, a pratica da eutanásia é considerado um crime de homicídio comum, sendo enquadrado a penas que podem chegar ate 20 anos de prisão.
A única forma que a legislação atual brasileira não pune, é quando o doente, absolutamente sozinho se mata, por iniciativa e vontade própria, neste caso, nem mesmo a tentativa pode ser punida, uma vez que se o agente quer se dar a pana máxima, de nada adiantaria lhe atribuir

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