eu e voce
CENTRO DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
CORPO DE ALUNOS
FOTO
3X4
CFSD - 2014
William Brito
Nº 526
12º PEL
CARTÃO DE CORTE DE CABELO
FRENTE
MODELO
REGIMENTO INTERNO DO CFAP
DO CABELO
Art. 88 - Os alunos em formação ou aperfeiçoamento serão submetidos à revista de cabelo, previamente determinada pela Unidade Discente, obedecendo-se as seguintes regras:
I. Padrão meia cabeleira curta;
II. Cortado à máquina nº 1 na transição do couro cabeludo, mantendo-se bem nítidos os contornos junto às orelhas e ao pescoço;
III. Disfarçando o corte gradativamente, de baixo para cima, com a tesoura até a altura da borda da cobertura;
IV. Na parte superior da cabeça, o cabelo deverá ser desbastado o suficiente, para harmonizar-se com o resto do corte;
V. O penteado não poderá cobrir a testa, ainda que parcialmente (franja, pastinha, etc);
VI. Na nuca, o cabelo deverá ser aparado à maquina nº 2, com respectivo acabamento;
VII. Os alunos terão uma ficha de corte de cabelo onde será acompanhada, a data de corte de cabelo e supervisionada através de revista pelos Oficiais do Corpo de Alunos.
CONTROLE QUINZENAL
01/08/2014
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VISTO
16/08/2014
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VISTO
01/09/2014
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VISTO
16/09/2014
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VISTO
01/10/2014
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VISTO
16/10/2014
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VISTO
01/11/2014
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VISTO
16/11/2014
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VISTO
01/12/2014
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VISTO
16/12/2014
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VISTO
01/01/2015
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VISTO
16/01/2015