Eu tu eles

727 palavras 3 páginas
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL Direito - Psicologia Jurídica Luis Fernando Rocha

Giovane Andre dos Santos Ramon Rocha Viana

1. SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

A Síndrome da Alienação Parental, (SAP) é o termo proposto para o conjunto de ações de um genitor - geralmente o que possui a guarda do menor - para tentar romper os laços afetivos da criança com o outro genitor. Tais intervenções influenciam na formação psicológica da criança podendo causar, futuramente, diversos distúrbios, tais como: depressão, ansiedade

1.2. O GENITOR ALIENANTE

A Síndrome da Alienação Parental (SAP) é termo proposto por Gardner, em 1985, foi identificada nos processos de separação conjugal, especialmente no momento em que havia certa disputa pela guarda do filho, onde a criança apresentava apego excessivo ao cônjuge que obtinha a guarda e desprezo injustificado pelo outro para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Segundo Trindade (2007, p. 102):
“A Síndrome de Alienação Parental é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Em outras palavras, consiste num processo de programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor”.

1.3. A CRIANÇA
A

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