Eu, , cidadão, mereço ter uma justiça imparcial porque...”
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel
Professor: Rosaldo Elias Pacagnan
Disciplina: Teoria Geral do Processo
Direito - 2º B - Noturno
“E, cidadão, mereço ter uma justiça imparcial porque...”
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes"
A igualdade constitui um signo fundamental diante a imparcialidade na justiça e democracia numa sociedade. Nela não se admite os privilégios que o sistema liberal consagra a uma classe dominante. O regime de igualdade contraria qualquer distinção e privilégio entre raças, classes, sexos, religiões.
A igualdade é um dos preceitos fundamentais para a imparcialidade da justiça. Diante de uma sociedade desigual, luta-se para que numa justiça democrática, sem benefícios para apenas um, haja organização jurisdicional, em que não há privilégios de classes.
Bem como a igualdade está assegurada no artigo 5º, inc. XXXV da constituição federal, qualquer cidadão, que se sinta lesado, poderá ser restituído, mediante o Estado, para o ressarcimento de um direito, ou seja, é possível que qualquer pessoa busque a atividade jurisdicional mediante o pleno acesso a justiça. Na mesma linha, a isonomia veda a criação de juízos ou tribunais de exceção, art. 5º, inc. XXXVII. A proibição refere-se à criação de tribunais ex post factum, isto é, tribunais criados especificadamente para julgar determinados casos.
A imparcialidade da justiça carrega em seu bojo, a igualdade entre as partes, o amplo acesso a justiça, a preservação do contraditório, a imparcialidade do juiz.
Diante da Declaração dos Direitos Universais do Homem “Toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial,