Etica
Deontologia Forense pode ser conceituada como um código de princípios e regras éticas que norteiam os comportamentos a serem observados pelos profissionais da área jurídica. Frise-se, por oportuno, que nem as normas, nem os princípios deontológicos se confundem com as regras de costume, de educação e de estilo. Agir segundo Ciência e Consciência: Ciência = conhecimento técnico (dominar as regras, ser aplicado, manter educação continuada). Consciência = “... é a intérprete de uma norma interior e superior; não é a fonte do bem e do mal: é a advertência, é a escuta de uma voz... É o reclamo à conformidade que uma ação deve ter com uma exigência intrínseca do homem.
• Da conduta ilibada • Da dignidade e do decoro profissional • Da incompatibilidade • Da correção profissional • Do coleguismo • Da diligência • Do desinteresse • Da confiança • Da fidelidade • Da independência profissional
• Da reserva • Da lealdade e da verdade • Da discricionariedade Da conduta ilibada
É o comportamento sem mácula, aquele sobre o qual nada se possa moralmente levantar.
Código de Ética = conduta límpida
Lei Orgânica da Magistratura = conduta irrepreensível
COMPORTAMENTO ESPERADO (Senso Comum) Da conduta ilibada
Sacerdote = santo; Médico = milagroso; Advogado = hábil em vencer causas impossíveis; Juiz = infalível. Espera-se de todos = RETIDÃO
Da dignidade e do decoro profissional
A dignidade constitui um valor inerente à pessoa humana, que deve ser protegido e respeitado. Reclama-se dignidade e decoro também na vida privada; Fere ao decoro, por exemplo:
Apresentar-se mal vestido – pleitear remuneração excessiva – atuar maliciosamente e insinceramente, com abuso – usar publicidade exagerada para captar clientes (confiança e não comércio)
Da incompatibilidade
A carreira jurídica é daquelas raramente acumuláveis com outras, exceção feita ao magistério. A