Etica
Das Proibições
Art. 42 – Negar assistência de Enfermagem em caso de urgência ou emergência.
Art. 43 – Abandonar o cliente em meio a tratamento sem garantia de continuidade da assistência.
Art. 44 – Participar de tratamento sem consentimento do cliente ou representante legal, exceto em iminente risco de vida.
Art. 45 – Provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
Parágrafo único – Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
Art. 46 – Promover a eutanásia ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.
Art. 47 – Ministrar medicamentos sem certificar-se da natureza das drogas que o compõem e da existência de risco para o cliente.
Art. 48 – Prescrever medicamentos ou praticar ato cirúrgico, exceto os previstos na legislação vigente e em caso de emergência.
Art. 49 – Executar a assistência de Enfermagem sem o consentimento do cliente ou seu representante legal, exceto em iminente risco de vida.
Art. 50 – Executar prescrições terapêuticas quando contrárias à segurança do cliente.
Art. 51 – Prestar ao cliente serviços que por sua natureza incumbem a outro profissional, exceto em caso de emergência.
Art. 52 – Provocar, cooperar ou ser conivente com maus-tratos.
Art. 53 – Realizar ou participar de pesquisa ou atividade de ensino, em que o direito inalienável do homem seja desrespeitado ou acarrete perigo de vida ou dano à sua saúde.
Parágrafo único – A participação do profissional de Enfermagem nas pesquisas experimentais, deve ser precedida de consentimento, por escrito, do cliente ou do seu representante legal.
Art. 54 – Publicar trabalho com elementos que identifiquem o cliente, sem sua autorização.
Art. 55 – Publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participação ou omitir em publicações, nomes de colaboradores e/ou orientadores.
Art. 56 – Utilizar-se, sem referência ao autor ou sem autorização