ETICA
Apostila 3
OAB
Conceito: (art. 44 do Regulamento Geral e do Estatuto)
Entidade sui generis ou autarquia de regime especial que presta serviço público não estatal, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, sem manter com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. Natureza jurídica muito controvertida:
Segundo posição do STJ no informativo n° 219 de 2004, a OAB não se confunde com as demais corporações incumbidas do exercício profissional, todavia seja denominada de autarquia profissional de regime especial ou sui generis. Finalidades da OAB
● Defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito; os direitos humanos;
● Pugnar pela justiça social e pela boa aplicação das leis; pela rápida administração da justiça e aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
● Promover, com exclusividade, a Advocacia no Brasil. Órgãos da OAB
● São órgãos da OAB: (apenas 4)
● I - o Conselho Federal;
● II - os Conselhos Seccionais;
● III - as Subseções;
● IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.
São dotados de personalidade jurídica própria:
● O Conselho Federal: Órgão supremo da OAB;
● Os Conselhos Seccionais: Estados – membros;
● A Caixa de Assistência dos Advogados ( 1.500 advogados).
Imunidade tributária e publicidade dos atos conclusivos
● A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços; (Art. 9º, IV, “a” do CTN e Art. 150, VI, “a” da CRFB/88);
Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo.
Contribuições
● Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas (Não tem natureza tributária);
● O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição