ETICA
A FENASEG – Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, ao elaborar este Código de Ética, norteou-se por princípios de justiça e de verdade, que devem formar a consciência social e representar um imperativo de conduta a ser adotado por companhias seguradoras, entidades de previdência complementar aberta e empresas de capitalização.
O Código de Ética reúne um conjunto de normas e princípios a que empresas de seguros, previdência complementar e capitalização, doravante designadas mercado segurador, decidiram sujeitar-se voluntariamente, com o objetivo de propiciar seu desenvolvimento, em harmonia com os princípios da livre iniciativa, da autonomia institucional dos operadores do mercado, da preservação da livre concorrência e boa-fé contratual que devem existir entre as empresas e nas relações negociais estabelecidas com os consumidores e demais participantes do mercado.
Ao aderir ao Código de Ética, o mercado segurador reafirma perante a sociedade brasileira a rejeição às modalidades de comportamento empresarial moralmente censuráveis, bem como o compromisso de combater as práticas comerciais não eqüitativas e desleais, o abuso de poder nas relações de produção e de consumo.
Neste contexto, entende-se a necessidade do Código de Ética que resulta de acordo explícito entre as várias instituições do mercado segurador e através do qual instituições e profissionais se comprometem a realizar seus objetivos empresariais, preservando em seu comportamento os princípios universais da moral social. Assim entendido, o Código de Ética é instrumento voltado à melhoria do atendimento às demandas dos consumidores, bem como à eliminação de práticas nocivas e comportamentos prejudiciais à própria imagem do mercado.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º – Este Código estabelece os princípios e diretrizes a serem adotados por companhias seguradoras, entidades de previdência complementar aberta e empresas de capitalização.
Art. 2º – As