Etica
1.
Ética para Anvisa
Teoria e exercícios comentados
Prof. Paulo Guimarães – Aula 01
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO
CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal foi instituído por meio do Decreto nº 1.171, de
22 de junho de 1994, e tem aplicabilidade nas Administrações Direta e
Indireta do Poder Executivo Federal.
É importante destacar, então, a aplicabilidade do Código: esfera federal (Administração Direta e Indireta) do Poder Executivo. O
Código de Ética não alcança, portanto, a Estados e Municípios, e nem aos poderes Legislativo e Judiciário.
Além disso, é importante que você saiba que no Direito
Administrativo a expressão servidor público (amplamente utilizada no
Decreto) tem duas acepções diferentes. Servidor público pode ser interpretado como sinônimo de agente público (o que inclui servidores públicos estatutários e empregados públicos celetistas) ou servidor público em sentido estrito (o que inclui somente servidores estatutários, isto é, regidos por estatuto).
O próprio Código de Ética tira a sua dúvida no inciso XXIV:
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato
jurídico,
preste
serviços
de
natureza
permanente,
temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Podemos ver, portanto, que o Código de Ética alcança todo servidor público, na acepção mais ampla do termo, incluindo qualquer pessoa que preste serviços a qualquer órgão ou entidade estatal, ainda que sem remuneração.
Prof. Paulo Guimarães