Etica
FACULDADE “PIO DÉCIMO”
CURSO DE PSICOLOGIA
ATO NORMATIVO N.º /02
DE 23 DE SETEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO INTERNO DO CENPP - CENTRO DE PRÁTICAS EM PSICOLOGIA DA FACULDADE PIO DÉCIMO
O Diretor Geral da Faculdade Pio Décimo, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, e em consonância com o art. 4º da PORTARIA N.º /02 DE XXXXXDEXXXXXXXXDE 2002
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Art. 1º - Este ATO NORMATIVO tem como objetivo regular as atividades do CENPP – CENTRO DE PRÁTICAS EM PSICOLOGIA DA FACULDADE PIO DÉCIMO.
Art. 2º - O CENPP – CENTRO DE PRÁTICAS EM PSICOLOGIA DA FACULDADE PIO DÉCIMO prestará serviços psicológicos junto a indivíduos, grupos, organizações e comunidades, nas áreas clínica, escolar e do trabalho.
Parágrafo único - Constituem atividades do CENPP – CENTRO DE PRÁTICAS EM PSICOLOGIA DA FACULDADE PIO DÉCIMO:
I- Extensão: os eventos promovidos pelos integrantes do CENPP, de atividades realizadas por docentes das diversas disciplinas do curso e de parcerias com outros cursos de graduação da Faculdade Pio Décimo;
II- Ensino: as atividades realizadas para o cumprimento dos estágios em Psicologia clínica, escolar e do trabalho e suas respectivas supervisões; atividades docentes, tais como seminários, cursos que contemplem a Psicologia aplicada, apresentação e discussão de casos clínicos, atividades práticas das disciplinas do curso de Psicologia desenvolvidas pelos docentes;
III - Pesquisa: a produção e análise de dados a partir das atividades desenvolvidas no e/ou através do CENPP.
Art. 3º - Os serviços, descritos no artigo anterior, serão prestados:
I – Por graduandos do curso de Psicologia da Faculdade Pio Décimo, cabendo-lhes o desenvolvimento do conjunto de atividades teórico-práticas ofertadas pelo/ou através do CENPP, sob a supervisão de uma equipe técnica composta por docentes do