etica
Honorários advocatícios
Natureza jurídica: posicionamento STF,STJ tem natureza alimentar se equiparam a salário.
Classificação:
- convencionados
Contrato escrito: título executivo extrajudicial mesmo sem a assinatura de 2 testemunhas (execução): autônoma, nos próprios autos, coletiva (crédito do adv é privilegiado)
Empresarial -> privilégio geral
1/3(distribuição)+1/3(sentença 1º grau)+1/3(trânsito em julgado)
- arbitrados judicialmente
Não há contrato
Medida judicial entre adv e o cliente -> rito sumário. Juiz nomeia um perito que utiliza a tabela mínima
- sucumbências
Parte perdedora paga sucumbência(bônus) ao adv da parte vencedora.
CPC: 10% a 20% valor da condenação. direito exclusivo do advogado sucumbência recíproca: cada parte arca com os honorários de seus advogados.
Adv empregado -> qualquer empresa (advogado) ou sociedade advogados (o empregador pode ficar com uma parte, pode dividir entre empregado advogado e os sócios)
A sucumbência não integra a verba salarial do advogado, seja para fins trabalhistas ou previdenciários.
Advogado público -> inscrito na OAB cuidado: procurador do trabalho não é adv, procurador do trabalho é membro do ministério público do trabalho (MPT)
Prescrição: adv x cliente
A)5 anos do vencimento do contrato
B)5 anos a partir do trânsito em julgado da sentença que fixar os honorários
C)5 anos a partir da ultima ação do serviço extrajudicial
D)5 anos a partir da desistência da ação ou da transação (acordo)
E)5 anos a partir da revogação ou da renúncia
Prescrição: cliente x adv
Prescrição da ação de prestação de contas -> 5 anos
-convênio para carentes tribunal deve autorizar captação de clientela -> censura
-duplicata
qualquer título mercantil é proibido
-protesto
-tabela mínima - aviltamento tem valor mínimo (cada seccional tem sua tabela), em regra não tem valor máximo
Art.36 código de ética
Incompatibilidade e impedimento