Etica
Profissão Intelectual – Actividades exercidas com base em conhecimentos técnicos, adquiridos através de métodos científicos geradores dos valores de confiança, proporcionado por quem tem autoridade para exercer com acesso e exercício regulamentos em função do seu interesse publico e função social, com subordinação a um código deontológico e sujeito a um poder disciplinar.
Poder Disciplinar – Exclusivo da Câmara de solicitadores (artigo 132º - Estatutos). Nº1 Os solicitadores estão sujeitos ao poder disciplinar exclusivo dos órgãos da câmara, nos termos previstos no presente estatuto e nos respectivos regulamentos.
Nº.2 Durante o tempo de suspensão da inscrição, o solicitador continua sujeito ao poder disciplinar da Câmara
Nº. 3 O cancelamento da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infracções anteriormente praticadas.
Princípios Reguladores da solicitadoria
1. Valor da confiança
2. Independência absoluta
3. Desinteresse profissional
4. Probidade ( probo = idóneo)
5. Dever de confidencialidade
6. Imperativo categórico da elevada consciência moral
Nota: em momento algum, o cliente do solicitador deve ter dúvidas sobre a capacidade técnica deste, todavia deve igualmente observar se o solicitador cumpre os princípios anteriormente referidos.
Princípios Reguladores da solicitadoria
Confiança – Do facto de estarem organizados em conjunto resulta para os profissionais um manancial de confiança, considerando que socialmente fazem parte de uma determinada organização, a quem é reconhecida competência técnica e por consequência, aos seus membros. Assim, o reconhecimento técnico confere uma autoridade profissional à pessoa que os adquiriu (profissional) donde emerge o