etica
Ariele Augusta Godinho*
“Es indudable que los derechos humanos son uno de los más grandes inventos
de
nuestra
civilización.”
(Carlos Santiago Nino)
1. Status qaestionis: os Direitos Humanos face à cultura do desrespeito
O pós-positivismo apresenta-se, no Direito, como a superação da objetividade científica querida pelos positivistas, os quais tinham como princípio norteador a estrita legalidade; conseqüentemente a interpretação jurídica restringia-se à subsunção dos fatos à norma, atribuía ao juiz a mera função de “boca da lei”, apenas revelando a vontade do legislador, sem qualquer contribuição criativa. O Positivismo, por ter rompido com a moral, não realizava qualquer discussão sobre a legitimidade do Direito e sobre a Justiça, demonstrando-se indiferente a quaisquer valores éticos.
O movimento pós-positivista representa uma volta aos valores, o que significa uma reaproximação do Direito com a Moral. Esses, dotados de normatividade, se materializam em princípios, os grandes norteadores do ordenamento jurídico, por alcançarem a Carta Magna; eis a inovação do pós-positivismo! Aí, princípios são aplicados por “ponderação de interesses”, na lógica da melhor solução, aquela que melhor atenda aos valores constitucionais. Dois exemplos expressivos de princípios são: o princípio da razoabilidade,
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que Luís Roberto Barroso entende como “um mecanismo para controlar a discricionariedade legislativa e administrativa” e o princípio da dignidade da pessoa humana, indicado pelo mesmo autor como “um espaço de integridade moral a ser assegurado a todas as pessoas por
* Acadêmica do 5º período da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora. Bolsista de iniciação científica PIBIC/CNPq.
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O objetivo do estudo sobre a plausibilidade de um diálogo entre os Direitos Humanos e a ética se fundamenta na necessidade formulada por Carlos Santiago Nino em seu livro. NINO,