etica
Art.15
A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura. Art. 16.
O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
Art.17
É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.
Art.18
Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.
Art.19
Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial .
2-A Ética profissional tem um papel fundamental no ambiente de trabalho e na sociedade em geral,onde através dela adquirimos respeito e compromisso dentro e fora da organização.
3-A ética está na existência de todos as profissões, porém cada indivíduo em sua área de atuação deve refletir a melhor forma de demonstrá-la sem criar equívocos com outros seguimentos de atuação na sociedade em sua execução de trabalho está enserida.
4- A ética é de fundamental importância na vida profissional por ser um conjunto de regras, a qual cada pessoa deve seguir, para que se viva em paz com as demais. Tendo como princípios o que se deve e o que não se deve de forma alguma fazer. Pois vivemos em meio a uma sociedade que exige de nós uma formação consciente dos nossos atos. Tendo como pontos importantes a