etica
Antonio Carlos é um empresário bem sucedido,casado,com filhos, que só reconheceu sua filha por meio de exame de DNA. O mesmo não deu amor, carinho, e nunca esteve presente em sua vida.
Diante do exposto, sua filha resolve mover uma ação contra seu pai, por falta de afeto. O caso perdurou na justiça por 12 anos, e como dito o STJ julgou procedente a ação.
Em uma entrevista dado ao programa Fantástico, Luciane Sousa relata que “ é uma ação que movi para mostrar que não se deixa uma pessoa rejeitada, abandonada”.
Ao meu ver, não acho que esse amor e carinho que Luciane tanto sentiu falta irá acontecer por parte de seu pai, acho que por ela ter o colocado na justiça só irá piorar a relação, porém, essa indenização é uma forma de recompensa para Luciane por todos esses anos ter convivido sem a figura paterna e uma forma de castigo a Antonio Carlos, por não ter sido presente na vida de sua filha.
O art. 227, § 6º da CF/88 determina o seguinte - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Ao interpretarmos o artigo percebemos que os diretos de uma filho havido fora do casamento será o mesmo de um filho de uma relação de casamento,. O que não aconteceu com Luciane, pois os filhos posteriores de seu pai tiveram todo amor, carinho de dedicação que ela não teve. De acordo com o Art. 229, da CF/88 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Como percebemos é obrigação dos pais e assegurado pela Constituição Federal o dever de educar, criar e assistir os filhos. Luciane cresceu sem nenhum desses cuidados de seu pai, o que