Etica e moral
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
AGNA RICCI DE JESUS
AS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS AO ADVOGADO PREVISTAS NO ESTATURO DA OAB
Porto Velho – RO
26 de novembro de 2012
FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO – UNIRON
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
AGNA RICCI DE JESUS
JUCÉLIA MARQUES DA SILVA
ESTELITA MARTINS GONÇALVES
RAFAEL LUZ ALBUQUERQUE
AS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS AO ADVOGADO PREVISTAS NO ESTATURO DA OAB
Trabalho de Ética Profissional do Curso de Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho – UNIRON, como exigência para a aprovação na disciplina.
Professor: Eudes Cabral
Porto Velho – RO
26 de novembro de 2012
Sumário
1 INTRODUÇÃO 4 2 Das infrações cometidas pelo advogado 4 2.1 Das sanções aplicáveis ao advogado 5 2.2 Censura 5 2.3 Suspensão 6 2.4 Exclusão 7 2.5 Multa 7 3 Situações que atenuam a aplicação das sanções 7 4 Prescrição das sanções aplicáveis ao advogado 8 5 Observações acerca das sanções 8 6 CONCLUSÂO 9 7 REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa a necessidade de se conhecer as disposições acerca das infrações e sanções aplicáveis ao advogado, regidas pela Lei nº 8.906/1994, e justifica-se, pois, para o conhecimento dos que almejam ingressar na carreira da advocacia que lidarão diariamente com as regras deontológicas e essas regras previstas no Estatuto do profissional, para conhecer as limitações e as regras, quais ensejam sanções se forem transgredidas, como a censura, a suspensão, a exclusão e a multa.
2 Das infrações cometidas pelo advogado
O capítulo IX da Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, trata Das Infrações e Sanções Disciplinares, da formulação de normas proibitivas de condutas consideradas atentatórias aos deveres éticos cometidos a advogados e estagiários.
As infrações disciplinares caracterizam-se pela conduta negativa, pelo comportamento indesejado do