etica e filosofia etapa 1
ANHANGUERA DE SÃO PAULO
CURSO DIREITO
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ÉTICA E FILOSOFIA
São Paulo, 02 de Outubro de 2014
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CENTRO UNIVERSITÁRIO
ANHANGUERA DE SÃO PAULO
CURSO DIREITO
ADMILSON SEBASTIÃO ORTIZ
ANDREY SILVA TEIXEIRA
CARLOS ALBERTO M. DE MELO
FERNANDO VICENTE DE PAIVA
GABRIEL STASI MOREIRA
LUIS FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
WALLAS MARCOS ESTANISLAU
RA 2951588568
RA 9856490253
RA 2948588043
RA 2951444415
RA 9020443659
RA 9860515082
RA 1299103156
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ÉTICA E FILOSOFIA
ETAPA I
PROFESSSOR FLÁVIO AMÉRICO FRASSETO
São Paulo, 02 de Outubro de 2014
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ABORTO DE FETO ANENCÉFALO
Tomando como base o conceito de que a vida é um bem absoluto, e o seu valor é inqualificável, vivenciamos um grande conflito de ideias a respeito do aborto de feto anencéfalo, definição que se dá para uma má-formação fetal do cérebro, que não lhe permite sobrevida fora do útero materno, essa discussão é formada em razão de um tema amplamente polemico e controverso, que é: Até que ponto podemos interferir no andamento da vida?
Recentemente o STF (Supremo tribunal federal) decidiu que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia comprovada não é crime, a
CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde) classifica a situação da gestante como equivalente a alguém submetida à tortura. “A convivência diuturna com a triste realidade e a lembrança ininterrupta do feto dentro do seu corpo, que nunca poderá se tornar um ser vivo, podem ser comparadas à tortura psicológica”.
Logo após a decisão do STF, foi criada uma comissão especial pelo Conselho
Federal de Medicina, que visa estabelecer critérios para o diagnóstico de anencefalia, com o estabelecimento desses critérios, os médicos terão mais segurança para o diagnóstico destes casos, segundo o conselho, facilitando a interrupção mais precoce de gestações quando as mulheres decidirem por
isso.