ETICA PROFISSIONAL
I - exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza, inclusive administrativas;
Artigo que informa que cabe ao administrador o profissionalismo e discernimento em não misturar qualquer questão pessoal no desenvolvimento da sua carreira.
IV - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe;
Manter a integralidade física e psicológica não deixando que qualquer instituição ganhe lucros de formas abusivas sem o mínimo de respeito.
Art. 11 O Administrador deverá ter para com seus colegas a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe.
Art. 13 Com relação aos colegas, o Administrador deverá:
IV - evitar desentendimentos com colegas, usando, sempre que necessário, o órgão de classe para dirimir dúvidas e solucionar pendências;
Esses desentendimentos fazem com que criar uma desunião na instituição e sempre que acontecer verificar junto com os superiores formas mais passiva de resolução dos mesmos.
Além do profissionalismo, manter o respeito em relação aos seus colegas faz com que se mantenha e constitui um futuro melhor.
Art. 57. Caberá ao Conselho Federal de Administração, ouvidos os CRAs e a classe dos profissionais de Administração, promover a revisão e a atualização do presente Regulamento, sempre que se fizer necessário.
A ultima atualização feita no código de ética do administrador foi em 03 de Dezembro de 2010.
Entende pelo código de ética que Discutir a importância do comportamento ético e moral dos administradores de empresas na condução de suas atividades, principalmente quando do uso do poder na resolução do conflitos de interesses quando se exige do mesmo que tal decisão seja fundamentada em posturas éticas e morais. Devemos sempre