Etica P2
Cláusula com disposição aleatória e acessória em que o advogado se associa ao cliente, participando dos resultados da lide (pleito, questão judicial), desde que os honorários sejam representados pecúnia (dinheiro) e quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não sejam superiores à vantagens do cliente. Quanto à participação do advogado em bens particulares de cliente, sem condições pecuniárias de arcar com despesas processuais e honorários, só será tolerada em caráter excepcional. (Que o proveito do advogado não seja maior que o benefício do cliente). Cabe ao advogado cobrar acima da tabela quando o cliente estiver com boa situação e se o valor da causa for significativo.
A Publicidade do advogado
● Importância da publicidade para o advogado
O profissional arredio, que não busca o relacionamento com outras pessoas, elevandoas e elevandose a si próprio dificilmente obterá sucesso ( deverá imporse lhianeza=elegância que será suporte para bons argumentos e poder persuasivo).
A estipulação de honorário superiores condiz com a excelência e reconhecimento do advogado.
● Restrições à publicidade do advogado
Discrição: forma de como a publicidade é feita.
Moderação: publicidade autêntica, que condiz com a realidade.
Os art 28 a 34 do EOAB aparecem com intuito de evitar abusos como a concorrência desleal, induzimento a erro e a captação de clientela. Proíbese , p.ex, a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade.
A discrição referese a forma como se apresenta uma pessoa ou objeto.Já a moderação está ligada à prudência, comedimento.; são expressões mais ligadas ao conteúdo de uma informação.
Com isso a publicidade discreta é aquela que se apresenta de forma recatada, decente, sem espalhafato visual ou auditivo (