etica nos negocios
DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade: (6)
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e
Capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em.
Especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras
De Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes.
E/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência.