Etica Geral e Profissional
TRABALHO DE ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL I
UNICALDAS FACULDADE DE CALDAS NOVAS
KAICK ALMEIDA FALLONI E IVO DURAN
Trabalho apresentado na disciplina de Ética Geral e Profissional, na avaliação do 2° Bimestre do 5° Período A, sob orientação da Professora: Eva
UNICALDAS FACULDADE DE CALDAS NOVAS
INTRODUÇÃO
Trata-se de trabalho apresentado na disciplina de Ética Geral e Profissional, no qual, abordará em seu todo sobre o Advogado Empregado, Advogado Geral da União, Procurador Geral do Município, do Estado e Procurador Geral da República, do Delegado de Polícia, MP, Poder Judiciário e Poder Executivo.
O ADVOGADO EMPREGADO
Mesmo com o vínculo empregatícios que determina o dever de subordinação, o advogado empregado é isento tecnicamente não tendo sua independência profissional reduzida. Assim, o advogado empregado não está obrigado à execução de serviços profissionais de interesse pessoal do empregador, estranha à relação de emprego.
A jornada de trabalho do advogado empregado não poderá superar 04 horas diárias e a de 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
As horas de trabalho que excederem a jornada normal de trabalho serão compensadas com um adicional não inferior a 100% sobre o valor da hora normal, mesmo diante de contrato escrito.
Por seu turno, as horas trabalhadas no período das 20:00h às 05:00h do dia seguinte serão consideradas noturnas, percebendo o profissional adicional de 25%.
Vale lembrar que pelo artigo 23 do CED o advogado é proibido de funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
Nos feitos em que for parte o empregador ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos ao advogado empregado.
ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
A Advocacia-Geral da União é a instituição brasileira responsável