Etica geral e juridica
Questão 01
Os advogados podem optar por reunirem-se na forma de sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, com o objetivo de colaboração profissional mútua entre os sócios. Para isso basta que a sociedade seja regularmente registrada no Conselho Seccional da OAB onde a sociedade terá a sede. Os requisitos para elaboração do contrato social de constituição da sociedade de advogados estão previstos no Provimento 112/2006. O contrato social pode ser feito por instrumento público ou particular, ficando vedada qualquer forma de sociedade mercantil.
Questão 02
A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
Questão 03
O advogado não pode integrar mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área do Conselho Seccional, ou seja, no mesmo Estado, porém, se for de Conselhos Seccionais diferentes, é permitido.
Questão 04
A razão social, conforme prevê o art. 16 §1 do estatuto, deve constar nome total ou parcial, de pelo menos um dos sócios que faça parte da sociedade, que poderá permanecer após a morte se previsto no ato constitutivo.
Questão 05
Confrontando-se o disposto no CC/2002, e o teor do estatuto da OAB, vê-se que as sociedades de advogados possuem natureza de sociedade simples, pois a elas é vedado, dentre outros, o exercício de atividades de caráter mercantil, além do registro nas juntas comerciais, características essenciais para caracterização de uma sociedade empresária.
Questão 06
Tendo em vista a característica de sociedade de advogados, cujos serviços advocatícios são prestados pelos próprios profissionais em grau máximo de pessoalidade, faz-se imperiosa a avaliação da natureza da própria atividade advocatícia frente ao CDC. Como se passa a demonstrar, o CDC não goza de aplicabilidade no campo da prestação de serviço da espécie advocatícia, pois