etica do advogado
Profa. Lucia Sirleni Crivelaro Fidelis
A Ética do Advogado
A Advocacia é uma profissão prevista constitucionalmente, portanto, a atuação do advogado deve se basear na ética, na moral fazendo-se necessário pautar sua conduta, nos princípios básicos dos valores humanos. Constituição Federal/88 Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. A Advocacia no Brasil teve seu marco inicial no ano de 1501, quando o Sr. Duarte Peres foi degredado,1 deixado em Cananéia, considerado o primeiro advogado existente no Brasil, conhecido como bacharel de Cananéia. Outra data marcante para a advocacia ocorreu em 11 de agosto de 1827 com a criação dos cursos jurídicos em Olinda e São Paulo. Em 1843 fundou-se no Brasil o Instituto da Ordem dos Advogados do Brasil. Após algumas décadas, no ano de 1930 tivemos a criação da Ordem dos Advogados do Brasil, onde à partir de então criou-se algumas normas e regras atinentes ao exercício da profissão. Mas, somente em 1994 foi elaborado o atual regramento através da Lei 8.906/94 dispondo sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, o advogado deve cumprir todos os preceitos do Estatuto da Advocacia, Código de Ética, e demais provimentos e resoluções do Conselho Federal. O Professor José Renato Nalini destaca: “ quem escolhe a profissão de advogado deve ser probo. (...) Outro dever é esmerar-se para se tornar um instrumento insubstituível na concretização da defesa dos interesses jurídicos de seu constituinte. A matéria prima do advogado é a palavra. Precisa conhecê-la e dominá-la para que sirva adequadamente as estratégias da atuação profissional.”2 Conforme o art. 8º do Código de Ética da OAB o advogado deve informar ao seu cliente de forma clara e inequívoca, em relação aos eventuais