etec
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EZEQUIEL FERREIRA LIMA
REDE ESCOLA TÉCNICA ABERTA DO BRASIL - REDE E-TECBRASIL NO MS
Atividade (Tributos e Contribuições) Disciplina: (Tributo e Contribuições) Módulo: (lll)
Data:26.04.14
Coordenador de pólo: leo
Tutora presencial:Katiane
Aluno(a):Angelica Vilalva Rondon
Turma: (letra da turma B) Município do Polo:Rio Verde MS
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), é um imposto brasileiro ainda não regulamentado desde a Constituição de 1988. É um imposto federal, ou seja, somente a Uniãotem competência para instituí-lo (Constituição da República, art. 153, inciso VII). Por não ter sido regulamentado, ainda não foi instituído.
Embora haja um apelo do governo em aprovar tal imposto, trata-se ainda de um imposto controverso, principalmente devido à discrepância entre o modelo brasileiro e o modelo adotado no exterior.
A relutância em aprová-lo deve-se também a questões que poderiam surgir na vida fiscal do país, como crescente evasão fiscal e a ocultação de patrimônio.
Imposto Brasileiro e o Internacional[editar | editar código-fonte]
Ao contrário do imposto praticado nos Estados Unidos, na Europa e no exterior de forma geral, o imposto sobre grandes fortunas no Brasil incidiria sobre a totalidade do patrimônio dos indivíduos, e não apenas sobre os ganhos auferidos no ano.
Neste caso, uma pessoa com patrimônio considerado milionário pagaria sobre a totalidade de seus bens uma alíquota de imposto (percentual este que iria subir com o tempo e aumento do patrimônio). Caso esta mesma situação ocorresse nos EUA, por exemplo, o imposto incidiria somente sobre a nova receita que foi acrescentada ao patrimônio.
Defensores do projeto afirmam que tal tributo seria uma contribuição destinada para a saúde, a exemplo da antiga CPMF.
Para os críticos, esta seria uma forma de o governo criar mais um imposto, diminuindo o patrimônio dos contribuintes, sem