Etapa 4 De Direito Civil IV ATPS
Aula Tema: Doação
Passo 1:
Pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para outrem, que os aceita.
Partes
Doador: Quem doa o bem.
Donatário: Quem o recebe; beneficiário.
Características
Unilateral e gratuito - Conquanto intervindo duas partes, apenas o doador se obriga, não havendo contraprestação. É ato de liberalidade (animus donandi); pode ser estipulado encargo, caso o doador vincule o donatário a algum ônus.
Receptício - Somente se aperfeiçoa com a aceitação (expressa ou tácita) do donatário. Havendo encargo, a aceitação deve ser expressa.
Forma - Apesar de consensual (não exige tradição), em regra, é solene, com instrumento particular ou público (bens imóveis). Admite-se forma verbal, seguida de imediata tradição, para bens móveis de pequeno valor.
Inter vivos - Não há doação para após a morte (nesse caso, seria cláusula testamentária).
Objeto
Deve estar in commercium: móvel ou imóvel, corpóreo ou incorpóreo, presente ou futuro.
Espécies
Pura e simples - Não se impõe restrição ao donatário.
Condicional - Surte efeitos somente a partir de determinado momento ou ao findar determinada situação (evento futuro e incerto). Ex.: contemplação de casamento futuro ou referente a eventuais filhos.
A termo - Contém um termo inicial e/ou final (eventos futuro e certo).
Modal - Impõe-se encargo ao donatário, em proveito seu ou de terceiros (onerosa).
Remuneratória - Recompensa-se por serviços ou favores prestados pelo donatário (onerosa).
Com cláusula de reversão - Morrendo o donatário antes do doador, os bens retornam ao patrimônio deste (cláusula resolutiva). Não prevalece em favor de terceiro.
Conjuntiva - A doação em comum a mais de uma pessoa presume-se distribuída por igual entre todas. Se marido e mulher, falecendo um deles, o sobrevivente terá direito de acrescer a sua parte a do falecido.
Subvenção periódica - Renda a título gratuito ao donatário (pensão), não se