Etapa 3 DTP
Elaborar um breve resumo, utilizando o PLT da disciplina, acerca dos temas: Resposta do Réu; Prazos Processuais; Disposições processuais preliminares, contendo no máximo 45 e no mínimo 30 linhas.
A defesa do réu pode ser feita após a primeira conciliação, podendo ser feita via oral ou por escrito, esta última é a mais usada e também a mais recomendável, pois além de ser mais formal e poder ser elaborada de forma mais jurídica e técnica, não atrapalha a pauta de audiência. Existem três tipos de defesa do réu: A contestação, a reconvenção e a exceção.
A contestação é o meio pelo qual o réu se opõe a pretensão do autor, formal ou materialmente, é regida pelo princípio do contraditório, que garante o direito do contraditório ao réu; o princípio da bilateralidade, que é uma garantia que as duas partes sejam tratadas da mesma forma durante todo o decorrer do processo e o princípio da eventualidade, que rege que cada ato processual seja feito em sua devida fase processual, sob pena de preclusão.
A reconvenção é a forma do réu de apresentar uma proposta em face do autor no mesmo processo em que ele é demandado. A CLT é omissa em matéria de reconvenção, assim, faz-se o uso do Código de Processo Civil para reger tal assunto e é feita em peça separada da contestação.
Por fim, a exceção, que é uma defesa contra os defeitos e vícios do processo, que possam atrapalhar o andamento do mesmo, é feita em três hipóteses, na suspeição (art. 135 CPC) quando se suspeita que o juiz da ação tenha algum interesse na mesma, no impedimento (art. 134 CPC) que, diferentemente da suspeição, há a certeza de que o juiz de alguma forma será imparcial em seu julgamento, como quando o mesmo está julgando a causa onde o advogado de uma das partes é seu cônjuge, e na Incompetência do juízo, tanto absoluta quanto relativa. (Art. 112 CPC).
Os prazos processuais começam a ser contados no primeiro dia útil após a citação, assim, excluí-se o primeiro dia (que foi o da citação) e