ETAPA 2
PNE – O que é?
Plano nacional de Educação-PNE. Artigo 214 da Constituição Federal. Enviado pelo governo federal em 15 de dezembro, o projeto de lei que criou o plano nacional de educação para vigorar de 2011 a 2020 o PNE, que traz dez diretrizes objetivas e 20 metas. Entre elas está a universalização e ampliação do acesso e atendimento em todos os níveis educacionais. Também incentivo à formação continuada de professores e profissionais da educação em geral.
O projeto estabelece ainda, estratégias para alcançar a universalização do ensino de 04 a 17 anos, prevista na emenda constitucional n° 59 de 2009. Propõe também a busca de pessoas em idade escolar que não estejam matriculadas em instituições de ensino, além do monitoramento do acesso e da permanência na escola de beneficiários de transferência de renda e de programa de prestação continuada (BPC), destinado à pessoas com deficiência.
O documento determina a ampliação progressiva do investimento público em educação até atingir o mínimo de 7% do PIB (Produto Interno Bruto) do país, com revisão desse percentual em 2015.¹
Embasamento legal e as referências bibliográficas.
O PNE, Plano Nacional da Educação surge através da preocupação com assuntos que norteiam os problemas sociais, visto que o campo educacional possui várias lacunas a serem preenchidas. Através desta questão criou-se a necessidade da reconstrução educacional e devido a esse fator a Constituição Brasileira incluiu em seu artigo o PNE (Plano Nacional de Educação) sendo em 1962 criado o primeiro plano, tendo em vista a elaboração de melhorias para o setor educacional estando em documento com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024, de 1961. ²
Segundo a Constituição Federal de 1988/LDB Art.69:
Art.