Etapa 2 Participa O Social
A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.
Os conselhos municipais, são constituidos por representantes da Prefeitura e da sociedade civil, contribuem para a definição dos planos de ação da cidade, através de reuniões periódicas e discussões. Cada conselho atua com uma particularidade levando em consideração a realidade local e com a sua especificação. Dentre as suas atribuições inclui-se a defesa dos direitos dos cidadãos.
As reuniões são mensais e até mesmo conferências periodicamente com o objetivo de avaliar e apresentar novas diretrizes e soluções para o pleno funcionamento da política do município. Alguns conselhos possuem caráter fiscalizador, deliberativo, consultivo, normativo e propositivo.
· FISCALIZADOR: Além da Câmara de vereadores e do Tribunal de Contas, alguns conselhos podem e devem fiscalizar as contas públicas e emitir parecer conclusivo;
· DELIBERATIVO: Compete o caráter decisório sobre as suas funções;
· CONSULTIVO: Tem a responsabilidades de julgar determinado assunto que lhe é apresentado;
· NORMATIVO: Reinterpreta as normas vigentes como também e as cria;
· PROPOSITIVO: Propõe ações ao Poder Executivo.
Os conselhos funcionam como organização que é