Etapa 1
Com o âmbito de geração de recursos, surge a sociedade empresária.
A sociedade empresária tem forças maiores (economicamente) do que de seus elementos individuais.
A sociedade empresária é celebrada através de um contrato onde é determinada a finalidade, bens, direitos, objetivos, para que se possa estabelecer as bases e a busca dos resultados.
Como o código civil estabelece que a personalidade jurídica é diferente da pessoa física (aquelas que constituem a sociedade), também ocorre a separação dos bens pessoais do patrimônio da empresa. Sendo que em caso de insolvência, os bens primeiramente à serem considerados sempre serão da pessoa jurídica.
No caso do Estado intervir devido às dívidas da sociedade, assim somente será possível utilizar os bens do devedor (patrimônio) para satisfazer o credor.
Um tipo de sociedade é a Sociedade Anônima ou S/A. Um dos primeiros indicadores do surgimento é na Europa, indicando França e Inglaterra como primeiras bases. Tanto é que em 1867 foi criada uma lei francesa que estabelecia plena liberdade para este tipo de sociedade.
Já no Brasil somente em 1882 é que se estabelece o regime de regulamentação deste tipo de sociedade.
Sociedade Anônima é o tipo societário que é dividido em ações e o sócio responde até o limite do valor da ação. O sócio só perde o valor da emissão da ação, não tem seus bens pessoais envolvidos.
Existe dois tipos de sociedade: aberta (que negocia seus títulos em bolsa de valores) e fechada.
Abaixo algumas definições de termos utilizados com referência à ação:
A Ação é uma parcela do capital. E a ação é o valor nominal dividido pelo valor do capital.
Valor patrimonial é obtido pela divisão do Patrimônio Líquido pelo número de ações