Etapa 02 1
Direitos e garantias fundamentais
Os Direitos da 1° Dimensão são considerados negativos por que tendem a evitar a intervenção do Estado na liberdade individual.
1. Na topologia constitucional onde estão previstos esses direitos? Há princípio a topologia dos direitos fundamentais na constituição do Brasil de 1988, após o decreto e os princípios fundamentais, além de traduzir com rigor lógico na acepção e valores de ordem constitucional e jurídica demonstra também que esta entrelaçada na melhor tradição do constitucionalismo no âmbito dos direitos fundamentais.
2. Por serem consideradas cláusulas pétreas, podem ser objetos de reforma constitucional (emenda ou revisão) ou de manutenção constitucional? Não podem ser alteradas através do processo de revisão ou emenda sendo intangíveis lavrando incidência imediata. Esse é o efeito positivo acabam por possuir efeitos negativos pela sua força paralisante total e imediata vedando qualquer lei q queira contraria- lãs. Deixando claro que ficam imodificáveis exceto nas hipóteses de revolução quando se rompe a ordem jurídica para se instaurar outra.
3. A maioridade penal de 18 é um direito fundamental de 1° dimensão (ou geração)? Sim, pois, lhe é assegurado na Constituição Federal Art. 5° que ele terá direito a liberdade e dignidade humana, pois, não tendo a maioridade penal (18 anos) ele é considerado relativamente incapaz de responder pelos seus atos.
Passo 03
1. Argumentos a favor e contra a maioridade penal não questão sociológica, psicológica, jurídicos?
a) Argumentos sociológicos?
Contra: A redução da maioridade penal na questão sociológica é um pouco embaraçosa pelo fato que é dois pensamentos de uma mesma sociedade que se contradizem entre si, começando pela visão que a sociedade tem em relação à adolescência quando se trata de diferentes classes sociais. Para a classe média o filho com mais de 18 anos é ainda uma criança, mas quando o problema atinge a classe mais baixa jovens de 16 anos já são