estágios iniciais do conflito edipiano
Dalva Azevedo Gueiros
Thais Felipe Silva Santos
Este artigo traz uma reflexão sobre a necessidade de se compreender o conceito da matricialidade familiar, para que haja uma implementação do mesmo. E isto é feito através de um olhar para as leis de assistência social e para definição de família nos nossos dias.
Nas leis de assistência social (PNAS, 2004) podemos ver a centralidade da família e matricialidade sociofamiliar, como um dos eixos da Seguridade Social, o qual abarca o direito da família para desenvolvimento da cidadania, proteção e cuidado. Isto é, a PNAS coloca a família no centro do atendimento.
Para que isto aconteça, é necessário ampliar o olhar para as famílias e suas demandas, assim como se envolver no seu cotidiano, compreendendo as definições de família, dentro do contexto histórico-social, analisando os fatores de mudança dentro da sociedade, que refletem as mudanças na mesma.
A ideia de família tradicional precisa ser repensada, levando em consideração toda mudança acontecida em seu meio , que tem a ver com a relação de gêneros, separação, sexualidade, reprodução, posição da mulher, união de pessoas do mesmo sexto, entre outros.
Para ajudar nesta definição, as autoras citam Sarti (2005), Szymanski (2002) e Mioto (1997), com definições de família que valorizam os vínculos de parentesco e também o convívio diário, além afeto que se manifesta no cuidado mútuo e no perpetuar dos costumes. Apontam também para a forma como a legislação vê a família, a qual transcende os laços de parentesco.
Ao ampliar o olhar, compreende-se as novas formas e configurações familiares e desta forma preconceitos e velhos paradigmas, podem ser quebrados. A família precisa ser olhada dentro de um contexto sócio, histórico e econômico, onde devidos as altas demandas não são capazes de cumprir o papel a ela definido – isto é, de se responsabilizar por seu