Estágio
Luana Ruckert
Tatiana Goetten
Prof.ª: Delci Tamanini
Faculdade Metropolitana de Rio do Sul - FAMESUL
ADM - RH (41) – Prática Trabalhista
05/12/2012
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho foi elaborado com o intuito de demonstrar como funciona a lei do estágio no Brasil e quais as suas concepções perante a legislação. Devido o estágio não possuir vínculo empregatício, perante a lei, não é considerado emprego e sim um ato educativo supervisionado regido pelo termo de compromisso que é indispensável e deve ser firmado entre o estagiário, a parte concedente e a instituição de ensino. No termo de compromisso devem constar os dados de identificação das partes, bem como as tarefas que o estagiário deverá cumprir, suas obrigações, jornada, valor da bolsa-auxílio, etc. Também é importante lembrar que a parte concedente do estágio é obrigada a cobrir o estagiário contra qualquer acidente q ue ele venha sofrer enquanto estiver em horário de serviço. Em 25 de setembro de 2008, o presidente da república sancionou a lei nº 11.788/2008, que estabeleceu uma nova relação para a concessão do estágio e institui diversos direitos aos estagiários. Com a flexibilização das leis do estágio o estudante passa a ter férias a cada um ano trabalhado, tem sua jornada de trabalho diminuída e alguns outros benefícios que veremos no decorrer no trabalho.
2 ESTÁGIO
As raízes do estágio no Brasil estão fortemente ligadas é evolução da educação no país e é de grande importância para a socialização do estudante na vida profissional, pois prepara o estagiário para o mercado de trabalho e para os desafios do dia a dia. Segundo o artigo 1º da Lei 11.788/08, o estágio é:
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio,