Estácio processo penal iii semana 1
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Atos de Comunicação Processual
O aluno deverá conhecer todas as formas de comunicação processual previstas em lei e na doutrina, principalmente no que tange às modificações oriundas da Lei 11719/08 (Reforma parcial do CPP).
Citação - conceito, embasamento constitucional e espécies. Diferença entre intimação e notificação. Revelia e suspensão do processo penal.
Utilização de quadro e pilot, bem como material didático (esquemas, mapas e diagramas). Facultado o uso de data show e outros recursos de vídeo.
João da Silva foi denunciado por violação à norma tipificada no artigo 217-A do Código Penal pois o mesmo teria supostamente praticado conjunção carnal com sua enteada Marineide da Silva, menor com 12 anos de idade. Após inúmeras tentativas de citação e concluindo que o réu encontra-se em local incerto, o Juiz competente determina a realização da citação editalícia, na forma dos artigos 362 e seguintes do Código de Processo Penal. Transcorrido o prazo do edital, o réu não comparece ao processo e muito menos constitui advogado, levando ao Juiz determinar a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional por prazo indeterminado. O Ministério Público, inconformado com a decisão, ajuizou Recurso em Sentido Estrito perante o Tribunal competente, alegando que o período da suspensão seria pelo tempo abstratamente fixado para o delito prescrever (artigo 109, CP). Assiste razão ao Ministério Público? Em caso afirmativo, qual seria o prazo da suspensão no caso apresentado? Fundamente a sua resposta.
R: O ponto central da questão é quanto tempo o processo ficará suspenso. A questão trata de um tema polêmico e controvertido. Há cinco correntes que podem ser aplicadas ao caso. No primeiro entendimento o art. 366 é inconstitucional porque ele excepciona o que está previsto na CF, ou seja, as causas de imprescritibilidade. Para ele o legislador infraconstitucional não tem esse poder. Outro entendimento afirma que o