Estupro
Apelação Criminal nº 419.322.3/0 Salto
Apelante : Manassés Firmino Rocha
Apelado ; A Justiça Pública
1. Trata-se apelação criminal apresentada pelo réu Manassés Firmino Rocha, inconformado com a r. Sentença do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Comarca de Salto, que condenou à pena de 07 anos de reclusão, a ser integralmente cumprida em regime fechado, por infração ao disposto no art. 213, combinado com, os artigos 224, letra “a”, e 225, § 1º, inciso I, todos do Código Penal.
Em suas razões recursais pleiteia o ilustrado defensor, em preliminar, a anulação do feito ab initio com a conseqüente extinção da punibilidade do réu pela decadência do direito de queixa, em razão da ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação penal, eis que os pais da vítima não eram pessoas pobres na acepção jurídica do termo, de tal sorte que ausente o requisito do art. 225, § 1º, do CP, o processo deveria iniciar-se por queixa-crime e não por denúncia.
Por outro lado, no mérito, pretende o combativo causídico a absolvição do apelante por insuficiência probatória, sobretudo no que diz respeito à própria materialidade da infração, porquanto o laudo de exame de corpo de delito realizado não comprovou a conjunção carnal com a vítima, que continua virgem do ponto de vista himenal. Todavia, caso