estupro de vulnerável
Aos meus pais por todo o carinho dedicado a mim em todos os momentos.
À minha esposa Camila por toda a paciência e respeito aos meus estudos e trabalho.
Às minhas filhas Lavínia e Mel por existirem e fazerem parte da minha vida.
RESUMO
Estupro de Vulnerável, definido como crime contra menores, é o desvio da conduta comportamental e psicológica. Esse crime define a invasão e a precocidade com que se dá a formação sexual da criança de modo indutivo e invasivo à natureza humana. No Brasil, esse ato gera consequências penais para os indivíduos que aproveitam da inocência para cometer qualquer tipo de abuso contra a dignidade da criança. Um tema polêmico e de muitas controvérsias no entendimento foi o marco para a mudança no Código Penal em agosto de 2009, unificando os crimes de atentado com o crime de estupro. Desta forma, regova-se o artigo 214 do Código Penal e passa existir somente o artigo 213 e o artigo 217-A, reforçando com penas maiores os crimes cometidos com crianças, direito Brasileiro são os menores de 14 anos, e os adolescentes, são aqueles entre os 14 e 18 anos, também os deficientes mentais ou aqueles que não podem oferecer resistência enquadram se com vulnerável. O comportamento reprovável de quem infligi o direito sexual da outra pessoa em especial a criança, é o grande tema da nova legislação que vem adequando a lei ao comportamento de toda a sociedade. Muito será discutido os novos artigos. Tentarei em minha pesquisa estudar a Lei nº 12.015/09.
Palavras-chave: Estupro de Vulnerável; Lei Federal nº 12.015/09; Revogação do artigo 214 do Código Penal.
ABSTRACT
Vulnerable rape, defined as a crime against minors, is the deviation of the behavioral and psychological behavior. This defines the crime invasion and the rate at which it takes the sexual development of children and inductive invasive way to human