Estudos
(Lei nº 8069/90, de 13 de julho de 1990)
A Constituição Federal de 1988 marcou o Direito Brasileiro com um indelével avanço no campo da normatização de direitos e garantias fundamentais, resultado de um importante processo de democratização do Estado e do Direito. A moderna concepção do constitucionalismo nacional ensejou não só a ratificação de Tratados e Convenções internacionais de proteção dos Direitos Humanos, como a inclusão em seu texto constitucional, de forma irrevogável, de princípios consagrados nos referidos instrumentos internacionais, dando-lhes força de norma de aplicabilidade imediata.
Nesse contexto, ao lado dos princípios e normas instituídos pela Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, a Convenção dos Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, serviu de fonte de inspiração ao legislador nacional na elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor na data de 14 de outubro de 1990, garantida pelo artigo 203, inciso II da Constituição Federal de 1988.
Há muito tempo ouve-se expressões do tipo "as crianças são o futuro da nação", "os jovens são o futuro do Brasil", e por aí afora. As autoridades deixam sempre para amanhã questões fundamentais envolvendo a criança e o adolescente, as quais poderiam ser perfeitamente resolvidas hoje, e não o são por falta de perspectiva ou ausência total de um planejamento eficaz e combativo contra as mazelas que tanto assolam a vida de nossas crianças e