ESTUDOS SÓCIOECONÔMICOS PARA ARQUITETURA E URBANISMO
O COMEÇO
O Projeto Nova Luz existe há mais de 30 anos e nunca foi realmente implantado. Em 2010, a Prefeitura realizou concessão urbanística para a área;
O grupo de empresas vencedoras tentou atrair investimentos de construtoras. Antes disso, ainda na gestão Serra, um leilão para construir na área não teve nenhuma incorporadora interessada.
De concreto, o projeto demoliu alguns edifícios e abriu um canteiro de obras, responsável por espalhar os usuários para toda região da Santa Cecília, no perímetro conhecido como “Nova Cracolândia.
A operação é uma tentativa de fazer o saneamento em relação aos viciados, melhorando a visibilidade e atraindo investimentos.
MODELO DE EXECUÇÃO
Intervenção em 45 quadras na área conhecida como nova luz, essa intervenção será operacionalizada através do instituto da concessão urbanística, que implantara as obras e intervenções previstas no projeto urbanístico O instituto da concessão urbanística foi criado pelo Plano Diretor do Município de São Paulo,
Lei Municipal nº 13.430/2002
LEIS DE CONCESSÕES
- projeto de lei 87/2009 que define as regras gerais para as chamadas concessões urbanísticas
-projeto de lei 158/09 que trata especificamente da concessão urbanística da nova luz
CRITICAS SOBRE AS ESTRATÉGIAS DO
PROJETO NOVA LUZ
PROJETO NOVA LUZ
CRACOLÂNDIA
DESAPROPRIAÇÃO
é o procedimento pelo qual o Poder Público, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, despoja alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização. É, em geral, um ato promovido pelo
Estado, mas poderá ser concedido a particulares permissionários ou concessionários de serviços públicos, mediante autorização da Lei ou de Contrato com a Administração.
REVITALIZAÇÃO:
No âmbito do urbanismo e do planejamento